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Tributação no hortifrúti: veja como funciona o Simples Nacional para quem vende produtos frescos

24 ago 2025
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O setor de alimentos saudáveis vem crescendo com o aumento da preocupação dos consumidores com a nutrição. Cada vez mais pessoas buscam um estilo de vida voltado ao bem-estar físico e mental.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a tributação de frutas e verduras no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime.

1. Quais são os benefícios tributários sobre as frutas e verduras?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “As frutas e as verduras possuem a alíquota zero de PIS e da COFINS de acordo com a Lei nº 10.865/2004, que nos diz:

Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:

III – produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI.

Portanto, esse benefício é somente para as empresas com o regime cumulativo e não cumulativo.”

2. Vale a pena tributar frutas e verduras pelo Simples nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Falando de forma geral para o segmento de hortifrúti, a opção pelo Simples Nacional talvez não seja tão vantajosa.

Visto que sobre as frutas e as verduras não há nenhum benefício fiscal para esse regime.

Isso significa que ao optarem pelo Simples Nacional as empresas não podem se beneficiar da alíquota zero das frutas e verduras.

Assim, tributamos normalmente as frutas e as verduras no Simples Nacional, pagando PIS e COFINS sobre esses produtos.”

3. Comércio de Hortifrutigranjeiros pode ser MEI?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Sim, o código CNAE 4724-5/00 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, pode ser MEI, de acordo com as leis atuais.

Atividades que você pode exercer com esta CNAE:

  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • Comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.

Para fazer o cadastro como MEI, basta entrar no Portal do Empreendedor, localizado na plataforma oficial do Governo Federal e realizar um cadastro na opção “Formalize-se”.

O MEI deverá fazer o pagamento mensal da guia do DAS.

Além disso, uma vez ao ano, o MEI deverá enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).”

Fonte: Jornal Contábil

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