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Novidades nas funções do Parcelamento Parametrizado facilitam vida do contribuinte

24 ago 2025
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A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de lançar novas funcionalidades no sistema Parcelamento Parametrizado, com o objetivo de ampliar a autonomia do contribuinte e aumentar a eficiência do órgão na gestão de parcelamentos tributários. 

As novidades foram implementadas pelo Serpro, estatal de TI do governo federal responsável pelo desenvolvimento, manutenção e hospedagem da solução.

“Temos o compromisso de colocar a tecnologia a serviço da cidadania. Essas novas funcionalidades tornam o processo mais simples para os contribuintes e elevam a eficiência operacional na gestão de parcelamentos tributários”, destaca a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

O que foi implementado

Agora, é possível reativar parcelamentos que haviam sido encerrados ou rescindidos, o que permite resolver pendências de forma mais rápida, especialmente em casos de débitos que estavam sob revisão ou em situações de cancelamento indevido. Essa funcionalidade também corrige erros operacionais sem necessidade de análise manual, o que reduz a fila de processos na Receita.

Para o chefe da Divisão de Parcelamentos da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário da RFB, auditor-fiscal Igor Arrais de Sá, “a entrega dessa funcionalidade de reativação permite que o sistema parametrizado atinja sua maturidade, na medida que o parcelamento ou a transação passam a ter todo o ciclo de vida: adesão, consolidação, revisão, rescisão ou liquidação, encerramento e, agora, reativação”.

Outra novidade importante é a possibilidade de alterar a vinculação de pagamentos dentro do próprio parcelamento. Com isso, o contribuinte pode corrigir eventuais erros sem correr o risco de ter o parcelamento excluído por inconsistência no pagamento.

Mais melhorias

Além dessas duas novas funcionalidades, essa atualização do sistema também vai fazer com que os parcelamentos que têm recursos contra exclusão e estavam em situações de rescindido ou excluído, aguardando rescisão com recurso pendente de julgamento, possam retornar ao fluxo normal. 

Isso significa que o contribuinte volta a ter acesso ao extrato, pode emitir os DARFs e acompanhar o parcelamento pela internet, sem precisar recorrer à Receita Federal para essas tarefas.

Também ficou mais fácil reativar o débito automático de um parcelamento. Caso a conta bancária vinculada tenha sido inativada por falha na cobrança, o contribuinte poderá atualizar os dados diretamente no sistema. 

A Receita também poderá realizar essa atualização, garantindo a continuidade dos pagamentos sem a necessidade de gerar boletos manualmente todos os meses.

Fonte: Receita Federal

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