Conceito de atividade de autônomo
Há grande confusão sobre o real conceito, quando um cidadão se auto-denomina: autônomo. Vamos aos esclarecimentos.
O autônomo não tem vínculo empregatício com a empresa. Para que isso aconteça, algumas exigências devem ser seguidas:
1 – O autônomo tem seu registro em algum órgão. Seja ele, conselho (CRC, CRM, CREA, OAB, CORCESP…etc) ou sindicato da classe, ou simplesmente é registrado na prefeitura de sua cidade tendo a autorização municipal para exercer tal atividade. Vendedor, por exemplo, se assemelha a representante comercial, seu conselho competente é o CORCESP.
2- (*) O autônomo deve ser cadastrado na Previdência Social como tal e fazer seu recolhimento previdenciário mensalmente.
3- (*) O autônomo também deve ter seu cadastro na Prefeitura Municipal.
4 – O autônomo deve emitir nota fiscal de prestação de serviço à empresa contratada sempre no momento do recebimento monetário de seus serviços.
5 – (**) O autônomo deve ter contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO assinado junto com a CONTRATANTE, definindo direitos e deveres de ambos.
6 – A empresa deve recolher o equivalente a 11% (onze porcento) dos honorários cobrados pelo prestador de serviço sem SEFIP (inss) no campo: recolhimento previdenciários á terceiros.
7 – A nota fiscal desta prestação de serviço deve ser lançada na contabilidade acusando tanto o pagamento efetuado quanto a contratação da prestação de serviço.
8 – MAIS OU TÃO IMPORTANTE QUANTO AOS ITENS ACIMA: as METAS do autônomo são definidas no contrato assinado entre as partes (item 5), NUNCA DURANTE a prestação de serviço, porque assim o autônomo seria subordinado à empresa, causando entao O VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
9 – Para não causar o vínculo empregatício, o prestador de serviço não pode ser subordinado á empresa em nenhum dos fatores da relação de trabalho, caso aconteça, mesmo obedecendo todos os itens definidos acima, a relação de trabalho passará a ser regida pela C.L.T. (é exatamente nesse momento que iniciam as discussões judiciais trabalhistas)
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0 – Para não transformar o autônomo em EMPREGADO, alguns detalhes devem serem seguidos:
10.1 – Não se poderá cobrar do autônomo ASSIDUIDADE, ou seja, os dias não trabalhados pelo autônomo não podem serem descontados, uma vez que ele presta serviço definidos em contrato.
10.2 – O autônomo não tem hora para entrar ou sair. (nunca o autônomo deve “bater” ou assinar ponto.
10.3 – Não ter gerentes ou patrão. Se mudássemos o conceito “patrão” para “empregador”, fica claro a relação do vínculo empregatício.
10.4 – Não ter metas. Apenas as estipuladas em contrato.
10.5 – Não usar equipamentos da empresa, ou seja, não usar sala da empresa DIARIAMENTE, telefone celular em nome da empresa, veículos da empresa, uniforme da empresa, etc…..Mesmo que isso o auxilie, isso é considerado SALARIO IN NATURA, e quem tem salário é…….EMPREGADO. AUTÔNOMO TEM HONORÁRIO ACORDADOS EM CONTRATO.
10.6. Não deve o autônomo, permanecer na empresa contratante diariamente.
10.7 – Autônomo também presta serviços para outras empresas ou pessoas físicas.
Se todo o exposto acima aconteceu, não há que falar em DIREITOS TRABALHISTAS, sejam eles quais forem: férias, 13º salario, abono de férias depósitos de FGTS…etc.